Se o seu imóvel não possui matrícula, ou se a matrícula não está no seu nome, o imóvel está irregular. Somente a escritura pública de compra e venda ou um contrato particular (de gaveta) não te tornam proprietário do bem, a propriedade só é transferida oficialmente após o registro da escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É importante garantir que o seu imóvel esteja em plena conformidade com a legislação vigente.
Sim. Dependendo da fase do processo, é possível negociar a dívida, apresentar defesa ou até suspender o leilão judicialmente. Quanto antes você agir, mais chances você terá de reaver o seu imóvel.
Sim. O atraso de apenas 3 parcelas já permite que o credor (banco) execute a dívida e retome o imóvel. Mas atenção: o credor DEVE seguir rigorosamente o procedimento especificado na Lei 9.514/97. Se o banco descumprir algum dos requisitos, os leilões serão anulados.
Se você tiver processo judicial contra o banco em andamento, existe a possibilidade da arrematação ser anulada. Durante o processo será verificado minuciosamente se o banco cumpriu com todas as exigências da lei para retomar e vender o imóvel. Ao final do processo, sendo declarada a nulidade do procedimento, o imóvel lhe será devolvido ou você receberá uma boa indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
Não temos nada contra os arrematantes, mas nós escolhemos um lado: atuar em defesa das famílias que estão sob o risco de perder os seus imóveis. Trata-se de uma questão ética, porque acreditamos que não faz sentido “jogar para os dois times”. Esse posicionamento evita conflito de interesse e entrega uma defesa mais especializada e estratégica.