Atuamos exclusivamente em defesa dos devedores fiduciantes, das pessoas que pararam de pagar o financiamento do seu imóvel.
Saiba maisResolvemos qualquer problema envolvendo imóveis. Entregamos a documentação 100% regular para a proteção do seu patrimônio.
Saiba maisQuitação de financiamento por morte ou invalidez e revisão contratual.
Saiba maisGarantimos que você receba a devida compensação pelos prejuízos sofridos por falhas na entrega, atraso ou problemas construtivos.
Saiba maisReintegração de posse, usucapião, manutenção de posse e adjudicação compulsória.
Saiba maisDefesa e cobrança de taxas condominiais, além da regularização jurídica de condomínios.
Saiba maisProcesso judicial ou extrajudicial para transmitir os bens do falecido aos herdeiros com segurança.
Saiba maisSoluções estratégicas para garantir que o patrimônio seja transferido de forma segura e organizada.
Saiba maisContratos de renovação, revisão, locação residencial e familiar, ação de despejo e ação de cobrança.
Saiba maisSe o seu imóvel não possui matrícula, ou se a matrícula não está no seu nome, o imóvel está irregular. Somente a escritura pública de compra e venda ou um contrato particular (de gaveta) não te tornam proprietário do bem, a propriedade só é transferida oficialmente após o registro da escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É importante garantir que o seu imóvel esteja em plena conformidade com a legislação vigente.
Sim. Dependendo da fase do processo, é possível negociar a dívida, apresentar defesa ou até suspender o leilão judicialmente. Quanto antes você agir, mais chances você terá de reaver o seu imóvel.
Sim. O atraso de apenas 3 parcelas já permite que o credor (banco) execute a dívida e retome o imóvel. Mas atenção: o credor DEVE seguir rigorosamente o procedimento especificado na Lei 9.514/97. Se o banco descumprir algum dos requisitos, os leilões serão anulados.
Se você tiver processo judicial contra o banco em andamento, existe a possibilidade da arrematação ser anulada. Durante o processo será verificado minuciosamente se o banco cumpriu com todas as exigências da lei para retomar e vender o imóvel. Ao final do processo, sendo declarada a nulidade do procedimento, o imóvel lhe será devolvido ou você receberá uma boa indenização pelos danos morais e materiais sofridos.
Não temos nada contra os arrematantes, mas nós escolhemos um lado: atuar em defesa das famílias que estão sob o risco de perder os seus imóveis. Trata-se de uma questão ética, porque acreditamos que não faz sentido “jogar para os dois times”. Esse posicionamento evita conflito de interesse e entrega uma defesa mais especializada e estratégica.